Acústica Ambiental
Ruído ambiental
A atual legislação de ruído ambiente que enquadra a adoção da norma NP ISO 1996 é o Regulamento Geral do Ruído (RGR) aprovado pelo Decreto-lei nº9/2007, de 17 de Janeiro, retificado pela Declaração de Retificação nº 18/2007, de 16 de Março, e alterado pelo Decreto-lei nº278/2007, de 1 de Agosto. O RGR, para além de estabelecer os indicadores de avaliação de ruído ambiente e valores limite associados, contém algumas disposições particulares relativas ao procedimento de medição as quais prevalecem sobre as respetivas disposições da NP ISO 1996.
Acústica de Edifícios
O estudo da acústica de edifícios pressupõe a análise das fontes de ruído, o condicionamento acústico dos recintos e o dimensionamento da envolvente com vista ao isolamento sonoro. O conhecimento das características das fontes de ruído é essencial para a elaboração de um programa com vista à definição dos trabalhos a efetuar para dotar o edifício de características adequadas à utilização prevista.
O condicionamento acústico dos recintos visa dotá-los de características adequadas à sua utilização relativamente ao tratamento que este produz sobre os estímulos sonoros que são produzidos no seu interior. O isolamento sonoro, vulgarmente confundido com condicionamento, pressupõe a existência de dois espaços, um aonde se produzem estímulos sonoros e outro aonde se pretende que esses estímulos apresentem um nível tão baixo quanto possível.