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Formação profissional

O artigo 131º do Código do Trabalho prevê que seja assegurada ao trabalhador um mínimo de 35 horas anuais de formação certificada. A formação “35 Horas” é obrigatória para todos os trabalhadores da empresa.

A Previmed desenvolveu programas de Formação 35 Horas em diversas áreas temáticas, de forma a poder colaborar com os seus clientes.

A Previmed criou uma empresa para responder especificamente a todas as necessidades de formação das empresas. Visite o site premindo o botão abaixo.

Catálogo de Formação